Nem sempre o advogado atuará na via judicial. O extrajudicial tem se apresentado como uma alternativa inteligente, a um Judiciário cada dia mais abarrotado, ganhando cada vez mais atribuições e privilegiando a solução consensual dos conflitos. Existe uma enorme gama de situações em que o profissional se valerá da via administrativa para solucionar a demanda, seja pela própria natureza do procedimento, ou como forma de garantir a celeridade na resolução da situação apresentada.
Como exemplos, podemos citar a consignação em pagamento, a cobrança amigável, a elaboração de convenção de condomínio e regimento interno, assim como as escrituras de separação, divórcio e inventário, que são realizadas perante o tabelião de notas, tendo como característica, a celeridade na sua tramitação, ao contrário do que ocorre na via judicial.
Atento a esse fenômeno o Santtos e Santana disponibiliza uma cartela de serviços voltados para o extrajudicial. Com advogados atuantes nas mais diversas áreas e perante a administração direta (órgãos municipais, estaduais ou federais) ou indireta (empresas públicas, autarquias ou fundações), assim como perante a serventias como Tabelionatos de Notas e Cartórios de Imóveis. Oferecendo alternativas arrojadas de autocomposição evitando processos que correriam anos na justiça, sempre prezando pela satisfação dos nossos clientes.
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