Ressalvadas microempresas e as empresas de pequeno porte, por determinação legal, o visto do advogado é elemento essencial do contrato social, que só poderá ser arquivado em qualquer órgão de registro empresarial se contiver esta solenidade.
Em que pese a orientação comumente dada pelo Santtos Santana que o contrato social da pessoa jurídica também seja formulado por advogados, este serviço se predispõe somente em revisar instrumento já confeccionado por terceiros.
Isto porque, a Lei espera que o advogado que conceda visto ao documento esteja apto a analisar todas as minúcias esperadas pelos que irão empresariar determinada atividade, bem como consiga moldar a realidade da empresa às previsões legais. O visto funciona como uma afirmação, concedida pelo advogado, de que tudo o que está sendo deliberado na formação de uma nova pessoa jurídica está alinhado com o quanto legalmente admitido.
O preço a ser pago por este visto levará em consideração o tipo empresarial escolhido pelos sócios do negócio, pelo que o valor base é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Este serviço se destina a toda aquela pessoa que deseja constituir uma empresa, desde que não seja Microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para a concessão do visto, é necessário que contratante disponibilize o contrato social, os documentos básicos mencionados no instrumento, RG, CPF, comprovante de residência, bem como indicar profissão, estado civil e endereço de e-mail de cada um dos sócios.
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