Com a verticalização das grandes cidades, pouquíssimos são aqueles que não dividem espaços, ainda que privados, com vizinhos. O aumento do número de pessoas compartilhando edifícios ou condomínios de casa importou, consequentemente, no maior número de conflitos envolvendo esses sujeitos.
Na elaboração da convenção de condomínio e do regimento interno são levadas em consideração as necessidades comuns dos moradores, observando as exigências dos coabitantes com as regras de Direito, harmonizando-as, de modo a evitar rusgas que subtraem o prazer de morar no ambiente escolhido como lar.
É um trabalho complexo que demandará a elaboração de documentos que deverão ser aprovados por toda a coletividade, através de assembleias. Assim, o serviço ofertado somente se encerra quando a maioria dos habitantes de determinado condomínio anui com a proposta de convenção apresentada, que, em síntese, é o compilado do que os moradores entendem como regras mínimas de convivência.
O preço a ser pago por este documento e pelo acompanhamento em todas as assembleias levará em consideração a complexidade do ato, o tempo prospectado para a análise e desenvolvimento completo da atividade, bem como a quantidade de unidades autônomas, pelo que o valor base é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por unidade autônoma.
Aos condôminos de prédios já construídos mas sem convenção ou regimento interno, bem como empreendimentos em construção.
Para a elaboração do documento, é necessário que seja fornecida a escritura do prédio ou a escritura do terreno, se condomínio de casas, onde poderá ser aferido a área privada de cada unidade autônoma e das áreas públicas da construção.
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