A consignação em pagamento é o ato em que o devedor de determinado valor coloca à disposição do credor o valor que acredita ser suficiente a quitar certa obrigação. A única diferença deste serviço para o caminho litigioso é o fato de que quem administrará o dinheiro até que este seja sacado é o próprio devedor, invés de um órgão público.
Por ser modalidade meramente documental, necessário observar o tópico referente à documentação.
Por ser mais célere, muitos dos clientes, notadamente empresas, vem elegendo esta via invés da judicial e, dada a necessidade de ser efetuado todo um estudo prévio e, após, a intermediação com a contraparte, o investimento é calculado a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Todo aquele que tenha um contrato ou ajuste informal com determinado sujeito pode se valer desta modalidade, que serve como uma antessala do processo. Isto porque, ou se resolve por esta via, ou acionar o judiciário será o único, e último, caminho a ser tomado.
Para que este serviço se mostre efetivo, é necessário que o devedor disponibilize o contrato que ensejou a obrigação, planilha de cálculo que evidencie o débito atual (ou elementos que possibilitem a feitura desta pelo escritório), o endereço ou meios de contato com o credor para que este seja notificado da disponibilidade dos recursos e as informações da operação de transferência.
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