O ato de cobrar créditos pode ser exaustivo. Quando o diálogo e a confiança ficam prejudicados, mas que a via judicial parece ser demasiadamente longa para o recebimento dos valores, se mostra necessário o intermédio do advogado.
Esta cobrança amigável, também conhecida como cobrança extrajudicial, é o meio pelo qual o advogado devidamente habilitado irá produzir documento a ser enviado ao devedor para que este cumpra a obrigação no prazo determinado pelo contrato ou pela Lei.
O preço a ser pago por este documento e acompanhamento do envio e recebimento da cobrança extrajudicial levará em consideração a complexidade do ato, o tempo prospectado para a análise e desenvolvimento completo da ação.
Todo aquele que tenha um contrato ou ajuste informal com determinado sujeito pode se valer desta modalidade, que serve como uma antessala do processo. Isto porque, ou se resolve por esta via, ou acionar o judiciário será o único, e último, caminho a ser tomado.
Para que esta cobrança possa ser procedida é importante que o cliente esteja munido com: RG, CPF, comprovante de residência, bem como indicar profissão, estado civil e endereço de e-mail, contrato ou breve relato do ajuste e documentos que subsidiem a informação prestada, além do endereço atualizado do devedor.
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