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Instituições de ensino superior e a cobrança abusiva por horas complementares

20/10/2020

Estudantes de instituições de ensino superior podem estar sendo lesados por cobranças abusivas envolvendo o cumprimento de horas complementares.

Horas complementares: o que passa a ser ou não abusivo?

As atividades/horas complementares, extracurriculares ou, simplesmente, ACC, foram instituídas em todos os cursos de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC) através do Parecer nº 67/2003 aprovado pelo Conselho Nacional de Educação.

 

No parecer os conselheiros justificaram que a ideia das atividades complementares foi concebida o objetivo de que o estudante tivesse acesso a outras fontes de conhecimentos além da grade curricular durante o curso.

 

Ou seja, as horas complementares foram criadas com o propósito de aperfeiçoar a formação acadêmica do estudante para que:

 

“constituísse em processo contínuo, autônomo e permanente, com uma sólida formação básica e uma formação profissional fundamentada na competência teórico-prática, observada a flexibilização curricular, autonomia e a liberdade das instituições de inovar seus projetos pedagógicos de graduação, para o atendimento das contínuas e emergentes mudanças para cujo desafio o futuro formando deverá estar apto.”.

 

Atividades complementares segundo a lei

Na mesma linha, o artigo 8 da Resolução CNE/CES nº 09/2004, dispõe que:

As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

 

Pois bem. O cumprimento das horas complementares é um dever do estudante que esteja buscando a graduação acadêmica. 

 

A quantidade de horas complementares que cada estudante deverá cumprir dependerá da carga horária do curso, pois, salvo nos casos de determinações legais em contrário, o estágio e as atividades complementares não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

 

Acredita que você foi lesado por sua instituição de ensino? Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas.

 

Posicionamento do MEC

Embora o MEC tenha instituído as ACC, as instituições de ensino ainda preservam a autonomia administrativa quanto ao procedimento de verificação das horas.

 

Isto dito, algumas instituições de ensino utilizam as ACC para aferir ganhos indevidos. Como a gestão das horas complementares depende, quase que exclusivamente, dos procedimentos adotados pelas instituições de ensino, não é difícil conceber que poderiam ocorrer abusos.

 

Processos gerados contra a Unifacs

Na Bahia, por exemplo, a consagrada Universidade Salvador (Unifacs) vem sendo alvo de ações judiciais promovidas por estudantes que foram lesados por uma determinada conduta abusiva envolvendo as atividades complementares.

 

Isto porque, a Unifacs incluiu na grade curricular dos seus cursos matérias obrigatórias cujo único resultado prático é, em verdade, a validação das horas complementares que os estudantes protocolizam na universidade. 

 

Essas “matérias” são cobradas no cálculo da mensalidade, entretanto, não ministram aula, não possuem coordenação pedagógica tampouco oferecem qualquer atividade extracurricular ou outra contraprestação.

 

Certamente que essa cobrança constitui obrigação iníqua e abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada e incompatíveis com a boa-fé, o que é vedado pelo artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

 

Com este entendimento, o judiciário baiano, principalmente nas decisões colegiadas, têm determinado que a Unifacs restitua em dobro todas as quantias pagas pelos estudantes além da condenação danos morais em valores que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00.

 

Para ter-se uma ideia, algumas destas matérias chegam a custar R$ 4.500,00 o semestre, portanto, não são incomuns as condenações alcançarem o teto dos juizados especiais -  que é de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes. 

 

Obviamente, que estas decisões somente beneficiam os estudantes que ingressaram com ações contra a Universidade e não atingem, portanto, a coletividade.

 

Por derradeiro, é importante que os estudantes de cursos de ensino superior se informem e se atentem dos procedimentos das IES a qual estão vinculados, em especial, quanto ao protocolo de submissão das horas complementares. 


Caso o estudante constate alguma abusividade em sua IES, é recomendável que entre em contato conosco para que possamos esclarecer qualquer dúvida ou questionamento a respeito.

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