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Entenda o que é violência doméstica e familiar contra mulher

10/10/2022

O que é violência doméstica e familiar?

A Lei Maria da Penha define, em seu artigo 5º, que a violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre por meio de qualquer ação ou omissão, decorrente de questões de gênero, que lhe cause “morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Com base nisso, ela estabelece cinco tipos de violência doméstica e familiar, que são: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conceituando cada uma delas. Sendo que esse artigo não é um rol taxativo, ou seja, ele não exclui a possibilidade de ocorrer outras formas de violações.

Vamos, agora, entendê-las melhor:

  1. A violência física acontece quando a vítima sofre ofensa a sua integridade ou saúde corporal, o que pode ser feito, por exemplo, por meio de puxão de cabelo, empurrões, tapas, chutes, socos, facadas e arma de fogo.
  2. A violência psicológica ocorre diante de qualquer conduta que cause dano à autoestima, à autodeterminação e à saúde mental e emocional da mulher, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, insultos e perseguição.
  3. A violência sexual existe quando o agente, dentre outras situações, obriga a mulher, mediante intimidação, ameaça, coação ou força física, a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, a se prostituir, a casar, a engravidar, a abortar, ou impede ela de usar métodos contraceptivos.
  4. A violência patrimonial caracteriza-se através da retenção, subtração ou destruição dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher; por exemplo, controlar o dinheiro e destruir suas roupas e maquiagens.
  5. Por fim, a violência moral existe diante da prática de alguma conduta contra a honra da mulher, envolvendo calúnia, difamação e injúria; como, por exemplo, acusar de traição e expor sua vida íntima e sexual.

 

E onde a violência doméstica e familiar ocorre?

 

A Lei Maria da Penha, também determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode acontecer em três âmbitos diferentes: na unidade doméstica, no contexto da família ou nas relações íntimas de afeto. Então, são situações alternativas, o que significa dizer que ela não precisa ser necessariamente praticada dentro do lar e por um familiar ao mesmo tempo.

  1. No âmbito doméstico, a violência ocorre no espaço de convívio permanente do agente e da vítima, por isso, eles não precisam ter laços familiares e podem ser esporadicamente agregados (protegendo, por exemplo, a empregada doméstica).
  2. No âmbito da família, ela é praticada pela pessoa que tem algum tipo de laço familiar com a vítima, podendo ser parente ou alguém que é considerado como um (por exemplo, pai de criação).
  3. No âmbito da relação íntima de afeto, a violência é cometida por alguém que tem ou teve uma relação íntima de afeto com a vítima (por exemplo, namorados e noivos), mas não é necessário que eles morem juntos, ou tenham morado.

 

Mas, é importante saber que:

 

A Lei Maria da Penha não define crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher vítima, o que ela faz é conceituar cada forma de violência. O único crime que ela cria é o de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Por isso, é necessário analisar a legislação penal para saber se a conduta sofrida pela mulher, no caso concreto, se adequa, ou não, em algum crime ou contravenção penal – e o papel da advogada é importante para essa verificação.

Vou te dar um exemplo: Se um esposo pega o dinheiro de sua esposa sem ela saber, isso não caracteriza o crime de furto, não podendo ser punido penalmente, porque o Código Penal estabeleceu que esse fato representa uma imunidade absoluta. Mas, a Lei Maria da Penha considera que isso é uma violência doméstica e familiar do tipo patrimonial, permitindo que seja aplicada uma medida protetiva contra o marido diante da prática dessa conduta.

 

Então, se você é uma mulher que sofreu violência doméstica – ou está a vivenciando no momento –, procure uma advogada criminalista especializada em gênero e em violência doméstica e familiar contra a mulher para analisar o seu caso e promover uma defesa acolhedora e diligente.

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