O que é violência doméstica e familiar?
A Lei Maria da Penha define, em seu artigo 5º, que a violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre por meio de qualquer ação ou omissão, decorrente de questões de gênero, que lhe cause “morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Com base nisso, ela estabelece cinco tipos de violência doméstica e familiar, que são: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conceituando cada uma delas. Sendo que esse artigo não é um rol taxativo, ou seja, ele não exclui a possibilidade de ocorrer outras formas de violações.
Vamos, agora, entendê-las melhor:
E onde a violência doméstica e familiar ocorre?
A Lei Maria da Penha, também determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode acontecer em três âmbitos diferentes: na unidade doméstica, no contexto da família ou nas relações íntimas de afeto. Então, são situações alternativas, o que significa dizer que ela não precisa ser necessariamente praticada dentro do lar e por um familiar ao mesmo tempo.
Mas, é importante saber que:
A Lei Maria da Penha não define crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher vítima, o que ela faz é conceituar cada forma de violência. O único crime que ela cria é o de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Por isso, é necessário analisar a legislação penal para saber se a conduta sofrida pela mulher, no caso concreto, se adequa, ou não, em algum crime ou contravenção penal – e o papel da advogada é importante para essa verificação.
Vou te dar um exemplo: Se um esposo pega o dinheiro de sua esposa sem ela saber, isso não caracteriza o crime de furto, não podendo ser punido penalmente, porque o Código Penal estabeleceu que esse fato representa uma imunidade absoluta. Mas, a Lei Maria da Penha considera que isso é uma violência doméstica e familiar do tipo patrimonial, permitindo que seja aplicada uma medida protetiva contra o marido diante da prática dessa conduta.
Então, se você é uma mulher que sofreu violência doméstica – ou está a vivenciando no momento –, procure uma advogada criminalista especializada em gênero e em violência doméstica e familiar contra a mulher para analisar o seu caso e promover uma defesa acolhedora e diligente.