Se você ainda não sabe o que são precatórios, vamos começar explicando de uma forma diferente. Clique aqui para saber mais.
Entendendo o que são precatórios
Se você ainda não sabe o que são precatórios, vamos começar explicando de uma forma diferente.
Já pensou se as contas da Fazenda Pública (exemplo: União, Estados membros e Municípios) pudessem ser penhoradas quando houvesse condenação da Administração Pública nos processos judiciais?
Com certeza o cenário seria de instabilidade e comprometimento de funcionamento de toda a máquina estatal. Os serviços públicos poderiam ser descontinuados o que causaria um verdadeiro caos na sociedade.
Os bens da Fazenda Pública gozam da prerrogativa da impenhorabilidade e isso se dá, pois o regime da Administração Pública é de indisponibilidade do interesse público.
Em decorrência disso, eventuais execuções por quantia certa contra o Estado não percorrem o caminho convencional da apropriação forçada de bens para posterior alienação judicial.
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A execução de créditos em face da Fazenda Pública procede-se mediante o regime de precatório , com inclusão do respectivo montante no orçamento do ente público para pagamento no exercício financeiro subsequente, observando-se, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação.
Todas as execuções judiciais de créditos pecuniários propostas em face da Fazenda Pública, independentemente da natureza do crédito ou de quem figure como exequente, devem submeter-se a esse procedimento próprio, atendendo-se às regras inscritas na Constituição Federal.
Outrossim, as execuções judiciais de créditos pecuniários propostas em face da Fazenda podem ser pagas, ainda, via requisição de pequeno valor. Nos moldes do art. 100 da Constituição Federal, art. 87 do ADCT e Lei 10.259/2001, serão considerados como de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em decisão líquida que tenham valor igual ou inferior a:
a) Sessenta salários mínimos perante a União
b) Quarenta salários mínimos perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, salvo lei em sentido contrário;
c) Trinta salários mínimos perante a Fazenda dos Municípios, salvo lei em sentido contrário;
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Caso os débitos ou obrigações consignados em decisão líquida se enquadrem nos casos acima, o pagamento será realizado no prazo de 2 meses contados da entrega da requisição.
Se o valor consignado no precatório for superior aos parâmetros acima indicados, o procedimento é um pouco mais lento e segue a ritualística dos precatórios prevista no §5º do art. 100 da CRFB/88 abaixo transcrito:
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.
Você tem algum processo contra a Fazenda Pública ou alguma dúvida sobre o regime de precatórios ou requisição de pequeno valor? Entre em contato conosco que podemos te auxiliar.
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