Como proceder em relação ao teste do bafômetro?
Um fato que já faz parte do cotidiano das médias e grandes cidades são as Blitzen que ocorrem nos finais de semana ou nos dias de festa, principalmente nas principais ruas e avenidas que são utilizadas pelas pessoas que retornam para suas casas após os eventos sociais que participaram. Essas blitzen, em geral, buscam identificar e apreender os motoristas que estão embriagados.
O motorista selecionado pelos agentes de trânsito deve realizar o teste do bafômetro, e a depender do resultado desse teste, as conseqüências podem variar.
A primeira delas é o bafômetro não identificar a ingestão de álcool, ou seja, um patamar igual ou inferior a 0,04 mg/l. Nesse caso, o condutor está livre para seguir seu caminho, desde que o veículo e a documentação estejam em ordem. NÃO devemos confundir o patamar de 0,04 mg/l com tolerância. A legislação brasileira traz no artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro a tolerância zero. Tal valor de referência foi tomado como a margem de erro do aparelho do bafômetro, o que levaria a uma dúvida, que por uma opção política é considerada benéfica para o condutor.
Caso o resultado do exame atinja o patamar de 0,05 mg/l, mas seja igual ou inferior a 0,33 mg/l, o condutor cometeu uma infração gravíssima. Nesse caso, além de existir a possibilidade de recolhimento do veículo para um depósito do DETRAN, o que gera transtorno e custos, teremos uma multa de R$ 2934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), e um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso dessa suspensão, será necessário que o condutor passe por um curso de reciclagem em um CFC (Centro de Formação de Condutores) e se submeta a provas para que possa dirigir novamente.
Na hipótese do resultado ser de 0,34 mg/l ou superior, o condutor estará cometendo o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB. A pena desse crime é de seis meses a três anos e multa, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Não é necessária nenhuma atitude por parte do condutor que gere dano a alguém ou à propriedade alheia. Basta estar dirigindo sob influência de substância psicoativa.
Devido ao seu baixo patamar escolhido pelo legislador, o crime citado normalmente terá a sua pena de prisão substituída por uma pena restritiva de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade e/ou prestação pecuniária. De qualquer sorte, ainda que o condutor raramente vá preso, responderá a um processo penal.
Devemos também alertar sobre a informação que circula de que o condutor parado deve se recusar a fazer o teste do bafômetro. Desde o ano de 2016, com o advento da lei 13.281, que incluiu o artigo 165-A no CTB, a recusa em se submeter ao teste do bafômetro passou a ser considerado uma infração de natureza gravíssima, e traz punições iguais às previstas para quem tem o índice de álcool no sangue entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l.
O direito de não produzir prova contra si mesmo está na Constituição Federal, assim como em tratados internacionais que o Brasil é signatário, e uma lei ordinária não tem o condão de anular uma regra constitucional. Dessa forma, embora a recusa em realizar o teste do bafômetro não seja uma maneira garantida de se evitar a punição, cria um forte argumento para ser trazido na hora de se recorrer administrativamente para tentar anular a multa. Claro que um relatório bem feito por pelo agente de trânsito, por um médico ou outros meios de prova, como testemunhos ou vídeos, podem ser utilizados no processo.
Contudo, ainda é reconhecido como uma infração autônoma a recusa em efetuar o teste do bafômetro, mas algumas decisões isoladas do STJ, como no REsp nº 1720068/RJ, Primeira Turma, em decisão monocrática do Min. SÉRGIO KUKINA, foi reconhecida como inconstitucional o artigo 165-A do CTB, por violar o princípio da vedação a auto incriminação. Essa decisão pode ser um bom indício da mudança do posicionamento, rumo ao – no nosso ver – entendimento correto dentro da nossa ordem constitucional.
É importante que o condutor entre em contato com um advogado para sanar quaisquer dúvidas, ou resolver alguma questão oriunda de uma infração de trânsito.
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