Entenda a revisão da vida: a regra mais vantajosa no cálculo da renda mensal inicial do benefício do INSS
A lei 9.876/99, que reformou a previdência alterando diversos dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91, criou uma regra de transição que desconsiderava para o cálculo da renda mensal inicial do benefício (RMI) os valores recebidos antes de 1994. O art. 3º da legislação mencionada evidenciava que:
“Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 (...)”.
Diante de tal regramento, diversos beneficiários se sentiram prejudicados e ajuizaram ações que ensejaram, no Superior Tribunal de Justiça, na incidência do regime de recursos repetitivos. Decidido o tema nº. 999 (REsp 1554596 e 1596203), o STJ decidiu que:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999"
Ficou estabelecido, então, que é possível a aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da lei 8.213/91, que leva em consideração todo o período contributivo, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição, que só leva em consideração o período contributivo a partir de julho de 1994.
Importante destacar que, em diversos casos, contribuições de alto valor no período anterior a julho de 1994 foram descartadas em razão da regra de transição, o que pode ter impactado fortemente na renda mensal inicial do benefício desses segurados por conta da aplicação do fator previdenciário.
Com a decisão do STJ, é possível postular na Justiça a “revisão da vida toda” que, em alguns casos, pode majorar o valor mensal do benefício, chegando até mesmo a um aumento de 50%.
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