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Exigir contas e administração transparente

20/10/2020

Entenda como a ação de exigir contas é um aliado à boa administração condominial.

No dia-a-dia forense é comum nos depararmos com condôminos insatisfeitos com a gestão do patrimônio comum, e como estes impasses prejudicam a sensação de bem-estar no próprio lar.

 

As queixas são muitas. Desde a falta de clareza com a destinação das taxas condominiais, que crescem ano após ano, até a qualidade dos serviços prestados em benefício da coletividade. Mas, mesmo sendo muitos os aspectos que merecem atenção, pode-se dizer, com certa tranquilidade, que a maioria tem um traço comum: a má gestão.

 

A incerteza de como os valores arrecadados são utilizados, se é a melhor destinação ao patrimônio, ou ainda se estão sendo obedecidas as deliberações da assembleia geral ou da convenção condominial, são fatores que implicam diretamente na vida dos condôminos e, em última análise, a própria valoração do imóvel.

 

Para tornar possível que os condôminos, em apurando faltas na administração, possam preservar o melhor interesse da coletividade, foi introduzido o procedimento de exigir contas nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil.

 

Por meio deste processo judicial, os conselhos condominiais, aqui incluso o conselho fiscal, e os próprios condôminos em geral, podem exigir do síndico que justifique a destinação monetária administrada, indicando, especificamente, o que deveria ter sido feito, mas não foi.

 

Com este movimento, o síndico poderá contestar a obrigatoriedade de prestar contas, que é uma medida excepcional, ou, como normalmente ocorre, exibir histórico detalhado de como utilizou os recursos.

 

Em estando os documentos apresentados alinhados com as informações prestadas, o síndico evidencia que cumpre satisfatoriamente o mandato. Contudo, caso deixe de prestar as contas, ou caso sejam evidenciados desvios ou insuficiência financeira decorrente de ato não autorizado pela coletividade, o síndico deverá, utilizando verba pessoal, ressarcir o condomínio do valor indicado na sentença, respondendo, inclusive, com seus bens.

 

A ação de exigir contas age duplamente na proteção dos direitos dos condôminos: Primeiro, por evidenciar falhas e acertos na administração do bem comum. E depois, como uma consequência da má gestão, pune pessoalmente o sujeito que lesou aqueles que nele confiaram para guiar o condomínio.

 

Assim, este procedimento judicial é o auxiliar jurídico da boa gestão, pois é o meio que torna efetiva a fiscalização de práticas administrativas duvidosas, atraindo transparência e correção ao ambiente condominial.

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