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Medida Protetiva de Urgência: saiba o que é e como você pode conseguir uma

07/11/2022

O que é medida protetiva de urgência?

A Lei Maria da Penha criou as Medidas Protetivas de Urgência para resguardar as mulheres que estão em situação de violência doméstica e familiar, protegendo suas integridades física, mental e patrimonial e, consequentemente, suas vidas.

E, como o objetivo é protegê-las de forma abrangente, essas medidas podem ser aplicadas mesmo que a violência doméstica e familiar, praticada contra elas, não esteja prevista como crime ou contravenção, na legislação penal.

Então, a Lei Maria da Penha estabelece diversos tipos de Medidas Protetivas de Urgência, separando-as em dois grupos:

  1. Medidas que obrigam o agressor, como o afastamento dele do lar em que vive com a vítima; e
  2. Medidas que protegem a mulher ofendida, tal qual a separação de corpos entre ela e o autor.

Além disso, também é possível pedir Medidas Protetivas presentes em outras normas, se for necessário para promover a segurança da mulher.

 

*Para entender o que é violência doméstica e familiar contra a mulher, clique aqui.

*Para saber se a Lei Maria da Penha é aplicada às mulheres trans, clique aqui.

 

Então, como conseguir uma Medida Protetiva de Urgência?

 

A mulher que está vivenciando, ou vivenciou, uma violência doméstica e familiar, pode pedir, ela mesma, uma Medida Protetiva de Urgência diretamente à autoridade policial, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM. Mas, ela pode solicitar também na Delegacia de Polícia comum, se, na sua cidade, não ter uma DEAM; ou se a mulher estiver em uma situação de urgência, e a Delegacia Especial localiza-se muito longe de seu lar. Com isso, a autoridade policial, em regra, terá o prazo de 48 horas para enviar o pedido ao juiz(a).

Pela Lei Maria da Penha, a vítima não precisa estar, obrigatoriamente, acompanhada por uma advogada para requerer a medida protetiva na Delegacia. Sendo que este é o único momento no qual essa Lei dispensa a presença dessa profissional, porque o artigo 27 determina que, em todos os outros atos, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada por uma.

Mas, infelizmente, em regra, as delegacias – inclusive as DEAMs – ainda não possuem uma equipe verdadeiramente multidisciplinar, com profissionais, de fato, treinados para lidar com violências de gênero contra a mulher. Por isso, torna-se muito importante a presença da advogada especializada para a realização do pedido de Medida Protetiva de Urgência na delegacia. Isso porque ela fará o aconselhamento jurídico necessário, para o caso concreto, além de não permitir que a mulher vítima seja tratada sem acolhimento.

Além disso, por meio de uma petição, a advogada também pode requerer a Medida Protetiva de Urgência ao Ministério Público, que encaminhará ao juiz(a); ou diretamente ao juiz(a), no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou no juízo cível ou criminal, se sua cidade não ter essa vara especializada – já que a Lei Maria da Penha tem competência civil e penal, ao mesmo tempo.

 

Então, se você é uma mulher que sofreu violência doméstica – ou está vivenciando no momento –, procure uma advogada criminalista especializada em gênero e em violência doméstica e familiar contra a mulher para analisar qual é a medida protetiva ideal – ou quais são, no plural – para a sua situação e realizar o requerimento dela(s) de forma eficiente e acolhedora com você.

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