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Entenda tudo sobre insalubridade em ambientes de trabalho

26/08/2021

Para entender a insalubridade em ambientes de trabalho precisamos, primeiro, entender o Direito do Trabalho. Embasado num espírito protetivo, ele teve seu início intrinsecamente ligado à proteção da saúde do ser humano face ao ambiente laboral não equilibrado. Vem entender mais sobre o assunto.

 

Como funciona a insalubridade em ambientes de trabalho: uma volta pela história

Para entender a insalubridade em ambientes de trabalho precisamos, primeiro, entender o Direito do Trabalho.

 

Embasado num espírito protetivo, ele teve seu início intrinsecamente ligado à proteção da saúde do ser humano face ao ambiente laboral não equilibrado. 

 

No início da Revolução Industrial, os trabalhadores eram expostos a jornadas de trabalho extenuantes, com precárias condições no meio ambiente laboral, prejudicando a saúde, a segurança e a própria vida dos obreiros.  

 

Em razão dessa perspectiva histórica, a saúde e segurança do trabalho ensejaram a preocupação da sociedade como um todo e foram alçados ao patamar de verdadeiro direito humano do trabalhador. 

 

A Constituição de 1988, no afã de consolidar a dignidade da pessoa humana do trabalhador, alçou o meio ambiente de trabalho equilibrado à condição de um direito fundamental, apontando ainda a necessidade de implementação pelo empregador dos princípios da prevenção e precaução com relação à saúde de seus empregados.

 

A proteção ao meio ambiente do trabalho na CLT

A proteção ao meio ambiente do trabalho viabiliza-se, especialmente, por intermédio da CLT, que dedica capítulo inteiro de seu texto, das Normas Regulamentadoras do Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho), da lei 8.213/91, dentre outras disposições legais. 

 

Tudo isso para que o trabalhador goze do mais elevado nível de saúde, na linha do que preconiza a OMS, que considera saúde não só a ausência de doenças, mas o usufruto potencial do bem-estar humano físico, mental e social. 

 

No entanto, muitas vezes acontece de não haver essa proteção ao meio ambiente de trabalho ou de a proteção adequadamente dada pelo empregador ser insuficiente, o que enseja no pagamento de adicionais pecuniários que de certa forma servem para “compensar” a exposição a agentes perigosos ou insalubres.

 

Adicional de insalubridade pela CLT

Com relação ao adicional de insalubridade, a CLT prevê, em seu art. 189, que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.    

 

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas regulamentadas pelo Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho) que “adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.”

 

A eliminação ou a neutralização da insalubridade pode ocorrer com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador. 

 

Caso essas medidas não sejam suficientes ou não sejam adotadas pelo empregador, o empregado terá direito a receber um adicional de 40% (insalubridade em grau máximo), 20% (insalubridade em grau médio) ou 10% (insalubridade em grau mínimo) do salário mínimo.

 

Caso você, empregado, trabalhe com agentes como:

  • ruídos de impacto, 

  • exposição ao calor, 

  • coleta de lixo urbano, 

  • radiações ionizantes e não-ionizantes, 

  • condições hiperbáricas,

  • vibrações, 

  • frio, 

  • umidade,

  • etc.

 

Se as medidas acima indicadas não forem suficientes ou não sejam adotadas pelo empregador, é possível que você tenha direito ao adicional de insalubridade. Se ele não é regularmente pago para você, nós podemos te ajudar.

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