A ação revisional é a melhor saída para quem acredita que foi cobrado injustamente nos empréstimos e não consegue pagar as parcelas.
A ação revisional é a melhor saída para quem acredita que foi cobrado injustamente nos empréstimos e não consegue pagar as parcelas.
Em tempos de pandemia está cada vez mais difícil se manter adimplente com os seus compromissos financeiros. Muitas pessoas estão buscando uma solução para financiamentos oriundos da compra de veículos e imóveis: a ação revisional.
Cada vez mais pessoas buscam auxílio para tentar regular parcelas que inicialmente estariam dentro do orçamento, mas que hoje beiram o impossível. Elas se utilizam da ação revisional para não se apertarem e conseguirem quitar as dívidas.
Podemos definir a ação revisional como a petição que o(a) advogado(a) faz ao Poder Judiciário, para que este possa revisar as bases de juros e/ou outros encargos de uma dívida junto a uma instituição financeira.
O fato é que o juízo irá analisar se os encargos financeiros empregados naquele contrato estão de acordo com a média de mercado estipulada pelo Banco Central e outros agentes reguladores, inclusive o próprio mercado, à época da sua assinatura.
O primeiro passo para esse tipo de ação é solicitar um parecer contábil do contrato, assim irá ser avaliado se realmente há um descompasso na cobrança dos juros, e havendo, os cálculos serão revisados a partir de uma ótica justa. Confirmando que há excessos, o montante abusivo, cobrado de forma indevida, configura-se como crédito para o cliente.
No caso dos veículos, o que percebemos é que muitas pessoas fazem a compra de forma impulsiva e no calor da emoção acabam não enxergando a realidade dos fatos. Avaliam apenas que a parcela cabe no orçamento e assinam o contrato.
Posteriormente, quando o contrato chega pelos correios, de cabeça fria, é que vão se dar conta que o valor financiado vai além da conta básica (valor do veículo – entrada = valor financiado).
A maioria das pessoas que adquirem um financiamento sabem que algumas tarifas são cobradas em seu contrato, como Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Taxa de Emissão de Boleto (TEB), dentre outras.
No entanto, o que normalmente acontece é que, na tratativa da instituição financeira com o cidadão, eles não deixam claro que, sobre essas tarifas, também irão incidir a taxa de juros. O que acaba elevando de forma considerável o montante final a ser pago pelo consumidor.
No financiamento de imóveis o que muitos clientes não sabem é que o montante financiado não se mantém como uma dívida fixa. Esse débito é volátil, sofre correções mês a mês de acordo com índices e taxas pré-determinadas de forma contratual.
O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), por exemplo, uma das taxas mais utilizadas para essa atualização, somente em 2020 teve um aumento de 23,13% de acordo com dados do Banco Central.
Para ser concedida a redução dos valores é preciso que o Juiz entenda que realmente houve abuso por parte da instituição financeira. Estar sem dinheiro ou fora do seu orçamento não contribui para uma sentença favorável.
Sendo assim, a ação revisional é uma ferramenta que pode ser usada pelo consumidor, para acionar a justiça em busca de uma recomposição justa do preço entre as partes.
Se você está precisando entrar com um pedido de ação revisional, procure o Santtos Santana agora mesmo e lhe ajudaremos a entrar com a petição.
Nossos advogados especialistas estão disponíveis para conversar com você, tirar suas dúvidas e conseguir garantir o melhor para o nosso cliente.