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Saiba tudo sobre análise e confecção de contratos em geral

05/07/2021

Vamos lhes dar uma visão geral dos cuidados básicos que se deve ter quanto à confecção de um contrato. A adequação das obrigações contratuais ao arcabouço jurídico vigente demanda conhecimento técnico e minúcia no trato das informações.

Os contratos são instrumentos redigidos que refletem os acordos de vontades firmados entre duas ou mais pessoas, ora contratantes.



Existe uma infinidade de tipos de contratos, alguns são codificados ou “típicos”, tais como o contrato de locação, o contrato de venda e compra, contrato de mútuo, etc. 



Também há contratos atípicos, que não possuem forma definida ou prescrição em Lei e são comuns no seio empresarial, tal como o contrato de joint venture, contrato de mediação, contrato de vesting, etc.



O que fazer antes de confeccionar um contrato

 

Entenda as vontades

 

Antes mesmo de redigir o instrumento, é de suma importância se negociar previamente (fase pré-contratual) o que será posto no papel.



Um ajuste claro, inequívoco e transparente de todas as vontades que serão alvo do acordo reduzem as chances de dores de cabeça futuras e conferem segurança a todos os envolvidos na entabulação.



Quando um contrato é bem discutido antes de sua confecção, dificilmente os signatários terão surpresas na execução do objeto.




Escolha o tipo contratual



Entendida as vontades, o próximo passo é eleger o tipo adequado de contrato. Se a pretensão é a locação de imóvel comercial, não se firmará um contrato de arrendamento mercantil, por exemplo.



Cada uma das espécies de contratos possuem regramentos diferentes e efeitos, obrigações e responsabilidades igualmente diferentes. Por isso, a escolha tem de ser técnica.



Qualifique corretamente as partes



As partes contratantes devem ser qualificadas no preâmbulo do contrato, até para que se tenha a certeza de que aqueles sujeitos podem assumir as obrigações que serão declaradas no documento.



Em uma boa qualificação, deve ser verificada a capacidade civil do agente contratante, bem como, a sua individualização, devendo ser reduzido a termo o nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF, e-mail e endereço completo.



Na contratação entre pessoas jurídicas, deve ser qualificado também o representante da empresa que estará assinando o documento e se o sujeito detém poderes de representação para assumir aquelas obrigações.



Ressalte-se que a qualificação incorreta ou incompleta dos signatários pode acarretar prejuízos severos às partes, como a nulidade de todo o negócio jurídico que se pretende contratar.



Amarre bem o objeto



O objeto do contrato nada mais é que o objetivo do mesmo. As partes devem delimitar minuciosamente o objeto.



Para ilustrar, imagine que se pretende contratar uma empresa que alugue andaimes e que o objeto do contrato seja, hipoteticamente, o “fornecimento de andaimes para construção civil”. Neste exemplo, talvez o objeto estivesse melhor escrito se fosse: “aluguel de andaimes para construção civil, sem serviço de montagem”. 



Caso o objeto da contratação não esteja bem delineado, essa empresa, que só alugaria os andaimes, pode vir a ser obrigada a montá-los também. Daí a necessidade de clareza na redação do objeto.



Defina as responsabilidades e obrigações dos contratantes



São os deveres que cada um dos contratantes se comprometem a assumir quando firmam o acordo de vontades.



Tomemos como exemplo a empresa de andaimes no tópico anterior: enquanto a contratada assume a responsabilidade de entregar os andaimes, o contratante se compromissa em zelar pela integridade dos objetos e devolvê-los.



Parametrize a forma de pagamento e prazo de vigência



Importantíssimo estabelecer a forma de pagamento, pois é a contrapartida financeira pela execução do objeto contratual. A eleição da forma de pagamento, via de regra, é de livre pactuação e não possui forma definida em Lei.



Também é valoroso definir um prazo de vigência ou um termo final para o contrato, contudo, os contratantes devem verificar se há algum regramento incidente para o tipo do contrato que se pretende firmar.



Isto é, há espécies contratuais que trazem especificidades no tocante à vigência, como é o caso dos contratos de locação imobiliária.



Hipóteses de rescisão



Igualmente importante, os contratantes podem assentar gatilhos de rescisão antecipada no contrato, as respectivas penalidades e obrigações decorrentes.



Defina as penalidades



A famigerada cláusula penal, em que as partes vão definir quais as punições ao contratante que infringir alguma cláusula do contrato.



A cláusula penal pode ser moratória ou compensatória: a primeira tem aplicabilidade quando constatado algum atraso no cumprimento de uma prestação contratual e, a outra, tem uma função indenizatória.



Imagine um locatário que atrasou o pagamento do aluguel, nessa hipótese incidirão as penalidades da mora, contudo, em caso de rescisão antecipada do contrato, será aplicada uma multa compensatória.



Ademais, a cláusula penal a ser estabelecida, deve ser proporcional ao bem jurídico que se pretende proteger, sob pena de ser considerada desarrazoada e abusiva.



O foro do contrato



As partes podem (e devem) eleger um foro, ou seja, uma comarca de sua confiança para dirimir eventuais discordâncias do contrato. A definição do foro de eleição é de livre escolha entre os contratantes.



Há a possibilidade também de se estabelecer uma resolução alternativa na ocorrência de algum conflito, com a inserção de uma cláusula de mediação ou de arbitragem, cujos processos são sigilosos e, via de regra, mais céleres.



Se tem alguma outra dúvida sobre a confecção de contratos basta entrar em contato conosco agora mesmo e vamos lhe auxiliar no que for necessário.

 

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