Depois de quase um ano paradas, a ânsia de empresas em reaver os valores faz com que muitos erros sejam cometidos fazendo com que consumidores sofram com ligações de cobrança, e-mails inconvenientes, cartas de negociação de débitos e a temida inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
A Pandemia do novo Coronavírus (COVID – 19) não acabou, mas, depois de um ano de restrições e dificuldades financeiras, as empresas parece que finalmente entenderam o limite das cobranças e acreditam que os consumidores estão aptos a arcar com as suas dívidas, mas será mesmo?
2020 foi um ano de muitas mudanças e aprendizado, não só para as pessoas naturais como também para as pessoas jurídicas.
Muitas empresas tiveram o seu funcionamento interrompido por conta da pandemia, como o setor aéreo, e outras, que conseguiram se adequar para continuar o trabalho, deixaram de fazer as cobranças de débitos de seus consumidores, pois, não sabiam como o mercado se comportaria, se haveria capital circulando para que as dívidas fossem pagas.
Ocorre que, depois de quase um ano paradas, as empresas perceberam que necessitam da cobrança dos seus devedores a fim de que possam continuar as suas atividades.
A ânsia em reaver os valores faz com que muitos erros sejam cometidos fazendo com que consumidores sofram com ligações de cobrança, e-mails inconvenientes, cartas de negociação de débitos e a temida inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Você pode não saber, mas é comum, devido ao elevado fluxo de pastas de cobrança, que ocorram erros no lançamento de dados e um consumidor que às vezes não tem nenhuma relação com a cobrança descrita acabe sofrendo com importunações de empresas ou que uma empresa cometa o erro de cadastrar um cliente (ou não cliente) nos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo sem aviso prévio, o que vai de encontro com as normatizações do Banco Central.
Uma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito podem gerar diversos danos ao consumidor, tais como:
I. Impedimento de posse em concurso público;
II. Negativa de crédito bancário e financiamento;
III. Impossibilidade de empréstimos;
IV. Rompimento de negócios, possibilidade de vencimento antecipado de dívidas;
V. Não poder emitir cheques;
VI. Impossibilitar o aluguel de imóveis.
Como indicado, diversos são os casos de erro das empresas de cobrança, e são poucos os consumidores que sabem dizer se o seu nome foi negativado.
Poucos sabem, mas o site do Serasa Experian ou SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, é possível verificar através do seu CPF se existem dívidas no seu nome, e solicitar relatórios sobre movimentações na sua conta.
Caso você esteja sendo cobrado, é importante procurar saber qual a origem da dívida e, se você não reconhecer a mesma é interessante gravar ligações que você faça para a empresa que está te cobrando, para caso necessite ingressar com demanda judicial, você tenha provas.
É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, conforme indica o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Se ficou com alguma dúvida, não hesite em contatar um advogado especialista no assunto para sua maior segurança.
· Instagram: Clique aqui
· Facebook: Clique aqui
· LinkedIn: Clique aqui
· Whatsapp: Clique aqui