A revisão criminal é uma ação proposta após o transito em julgado de uma sentença penal condenatória, ela vem com o intuito de pedir a reapreciação de uma decisão, pois, pode haver um erro ou uma mudança da legislação.
Quando falamos em revisão criminal, vemos que são necessários alguns requisitos para que se possa propor para o juiz, de instância superior da decisão, uma revisão da decisão transitada em julgada, e, somente podendo ser em favor do réu.
A revisão criminal não é um recurso, é uma ação autônoma que busca anular a condenação de uma pessoa, de acordo com as hipóteses previstas no Código de Processo Penal:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
A ação então terá como objetivo de corrigir um erro que levou à condenação de uma pessoa, ou trazer provas que não existiam à época do processo, seja por evolução tecnológica, seja por desconhecimento da sua existência.
Se procedente a ação, o condenado será absolvido, ou terá a sua pena diminuída. Em caso de erro judicial, caberá direito à indenização obtida através de uma ação civil, conforme disposto na Constituição Federal.
Valor de referência: R$ 11.400,00.
Condenados em processos criminais e que se encaixem em uma das possibilidades de se ingressar com uma ação de revisão criminal.
Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.
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