O erro na partilha pode gerar inviabilidade da transferência de titularidade dos bens para os herdeiros junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, instituições financeiras e demais órgãos competentes. A ação de retificação tem como objetivo corrigir eventuais vícios formais ou materiais ocorridos na partilha do inventario, ou até mesmo na sobrepartilha dos bens.
A existência de erros formais ou materiais.
O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 3.000,00.
Além dos herdeiros prejudicados, possuem legitimidade concorrente para requerer sua abertura o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro ou do legatário.
Copias do RG e CPF do requerente, cópia do formal de partilha, ou da escritura pública do inventario, além de documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
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