Em determinadas situações, o processo físico desaparecia do cartório. Nesses casos, não havendo êxito na busca dos autos, se fazia necessária a restauração dos autos, através da colheita do máximo de informações vinculadas ao processo (certidões, protocolos, cópias, dentre outros).
Atualmente, caminha-se para a extinção dos autos físicos, sendo os mesmos encaminhados para sistema virtual da Justiça. Enquanto isso, àqueles processos físicos caberá a restauração em caso de perda.
Constatado o desaparecimento dos autos, será necessário apresentar petição própria para restauração dos autos.
Restauração de autos: R$ 5.000,00, acrescido de 10%
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público.
Certidão do cartório informando a perda do processo. Após, a juntada dos documentos insertos ao art 713 do CPC:
I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II - cópia das peças que tenha em seu poder;
III - qualquer outro documento que facilite a restauração.
Sim, gostaria de mais informações.
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