(Fase Administrativa)
Nos casos em que o Segurado contribuiu para o Regime Geral da Previdência (Lei 8.212/91) e para um Regime Próprio de previdência, é possível averbar o tempo de contribuição de um no outro, considerando a possibilidade de compensação financeira dos dois regimes. Neste serviço, o advogado especialista na área irá assistir o Segurado nesse requerimento administrativo para que eventualmente se logre êxito no requerimento de benefícios previdenciários.
Nos casos em que o Segurado contribuiu para o Regime Geral da Previdência (Lei 8.212/91) e para um Regime Próprio de previdência, é possível averbar o tempo de contribuição de um no outro, considerando a possibilidade de compensação financeira dos dois regimes. Neste serviço, o advogado especialista na área irá assistir o Segurado nesse requerimento administrativo para que eventualmente se logre êxito no requerimento de benefícios previdenciários.
Valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais), variável a depender da complexidade da demanda.
Pessoa física (Segurado).
Para o requerimento de averbação de tempo de contribuição, é preciso que o Contratante disponibilize:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Certidão de tempo de contribuição do Regime Geral ou do Regime Próprio.
Sim, gostaria de mais informações.
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