Quando da decretação da falência, o passivo deve ser gerido por um administrador que legalmente tem a obrigação de organizar lista de credores, gerir passivo, venda dos ativos, distribuição equitativa dos créditos frente as linhas de credores, além da comunicação direta com o juízo da falência.
É uma atividade complexa e exaustiva, que envolve a necessidade de saber lidar com diversas áreas do saber, notadamente a jurídica, razão pela qual advogados especialistas neste tema ganham importante relevo no encerramento célere e eficaz do processo de falência.
O valor deste serviço levará em consideração a complexidade do ato, o tempo prospectado para a análise e desenvolvimento completo da atividade, bem como a extensão do passivo, pelo que o valor base é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais 20% do passivo administrado.
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