Quando o contribuinte é autuado em procedimento fiscalizatório poderá se defender na esfera administrativa, mediante o auxílio de um advogado tributarista qualificado. O Auto de Infração lavrado pelo Fisco impõe penalidades, cobrança de impostos, além de colocar o contribuinte numa situação irregular geradora de certidão positiva de débitos que dificulta a participação do contribuinte licitante em licitações e certames que exigem a comprovação da regularidade fiscal, no mínimo, por uma certidão positiva com efeitos de negativa.
A defesa na esfera administrativa pode abranger oferecimento de impugnação para discutir os débitos cobrados, oferecimento de recurso administrativo e todo o acompanhamento do procedimento administrativo tributário, com a prática dos atos e medidas cabíveis.
A adoção dessas medidas na instância administrativa poderá evitar que o cliente tenha que recorrer ao Judiciário para resolver um conflito, que, na via judicial, poderá ter um tempo mais longo para ser solucionado
Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se de:
a) pagamento, a título de pro labore, ou seja, um valor de contratação inicial para execução dos serviços na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e o pagamento, a título de pro exito, ou seja, ao final da causa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.
O contribuinte (pessoa física ou jurídica), autuado ou não pelo Fisco. Então, se você contribuinte se sente lesado com uma cobrança indevida ou com ilegalidade no Auto de Infração ou está sendo demandado pela Fazenda Pública, poderá, na via administrativa, resolver seu problema, de forma menos custosa e mais célere, contando com o auxílio de um advogado tributarista para atuar em sua defesa.
Para tanto, o contribuinte precisa apresentar:
1) Contrato social e alteração contratual da pessoa jurídica autuada ou comprovante de identidade e CPF da pessoa física autuada;
2) Comprovante de residência, no caso de pessoa física autuada;
3) Cópia do auto de infração e data da notificação fiscal, se houver;
4) Documentos que tenha em sua posse que comprovam os direitos que alegou.
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