Procedimento ordinário e sumário se referirá sempre a demandas que precisem ser ajuizadas perante a Justiça comum, sendo que a propositura ou defesa dos interesses do cliente influenciará na via judicial mais adequada. Procedimento ordinário são demandas que necessitarão de confecção de prova, inclusive possíveis perícias e oitivas de testemunha. Procedimento sumário, demandas de menor complexidade, mas ajuizadas também na Justiça Comum.
Para os procedimentos ordinário e sumário, seja na propositura ou defesa dos interesses do cliente, haverá o auxílio do corpo jurídico para analisar cada caso, bem como a colheita de documentação hábil que ampare a pretensão almejada. Após a análise, será estabelecido os honorários advocatícios que, nesses casos, será composta de valor a título de pro labore e percentual de êxito.
O valor do serviço irá variar de acordo com a complexidade da causa.
Procedimento ordinário: R$ 4.200,00 (pro labore) e 20% em caso de êxito.
Procedimento Sumário: R$ 3.600,00 (pro labore) e 20% em caso de Êxito.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Ambos os procedimentos poderão ser ajuizadas por aqueles que detiverem interesse processual de acordo com a competência de cada demanda, a saber: Vara de Consumo, Vara Cível, Vara Comercial, Vara de família, Vara Federal, dentre outros. Poderão ser partes, inclusive, pessoa física ou jurídica.
Sendo pessoa física: documentos pessoais, comprovante de residência, procuração, documentos que amparem a causa almejada, indicação de testemunhas.
Sendo pessoa jurídica: documentos de representação (contrato social, CNPJ), procuração assinada, carta de preposição para acompanhamento na audiência (se acima de vinte salários mínimos), documentos que amparem a causa almejada.
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