A prisão em flagrante ocorre quando o acusado é pego cometendo o crime, ou em situações que possam levar a compreensão de que foi ele o autor do fato, como perseguição logo em seguida ao crime, ou quando são encontrados com ele objetos que foram frutos de um crime recém cometido.
O problema é que muitas vezes a prisão em flagrante não ocorre em nenhuma das hipóteses aceitas como válidas pelo Código de Processo Penal, o que faz com que o flagrante seja considerado ilegal. De um flagrante ilegal não pode resultar uma prisão, esta deverá ser fundamentada, caso necessária, com base em outras possibilidades do ordenamento jurídico.
A forma de se combater o flagrante ilegal é o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, que, uma vez deferido, deverá colocar o preso em liberdade.
Quando alguém é preso em flagrante, existem diversas possibilidades: relaxamento da prisão, manutenção do flagrante, liberdade provisória, liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares, liberdade provisória com fiança, decretação da prisão preventiva, só para ilustrar algumas.
Por vezes, é decretada a prisão preventiva, embora essa não seja a medida mais adequada. É papel do advogado então pedir a liberdade provisória com ou sem o arbitramento de fiança.
A fiança é uma garantia depositada pelo réu para que ele possa responder ao processo em liberdade. Se for condenado, o valor da fiança será perdido. Em caso de absolvição, será devolvido ao réu.
Valor de referência: R$ 5.640,00.
Presos em flagrante.
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