Mudanças econômicas, políticas e do próprio padrão de consumo podem levar empresas finamente estruturadas a suportar períodos em que necessitarão revisar procedimentos e técnicas de modo a adequar, novamente, o produto ou serviço ao mercado. Durante este período de reestruturação, o passivo pode superar os ativos, colocando a empresa em situação financeira preocupante, prejudicando a própria operação e a manutenção do negócio.
Contudo, em tendo um bom produto e, com a demonstração de que com os ajustes há a possibilidade de soerguimento, a recuperação judicial é uma via extremamente satisfativa na perpetuação do negócio para além desta dificuldade inicial.
Para que o empresário possa se valer deste efetivo direito, é necessário demonstrar a impossibilidade momentânea de arcar com os custos operacionais e que essa situação é reversível. Assim, aquele que pretenda fazer esse tipo de pedido, deve apresentar o balanço empresarial, o contrato social e as alterações que sucederam, a lista completa de credores, funcionários e tributos, além de recebíveis futuros da empresa.
O valor deste serviço levará em consideração a complexidade do ato, o tempo prospectado para a análise e desenvolvimento completo da atividade, bem como a extensão do passivo, pelo que o valor base é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mais 20% do passivo administrado.
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