A apresentação de parecer em Direito Material e Processual Tributário, pelo advogado tributarista, possibilita a manifestação de uma opinião especializada sobre assuntos do interesse do cliente, que será devidamente fundamentado nas legislações pátrias, na doutrina de alto renome e nas jurisprudências dos tribunais do país.
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Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para execução integral do serviço compõe-se de:
a) pagamento, a título de pro labore, da quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), somados ao
b) pagamento por unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
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