(Fase Judicial)
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, LXIX da Constituição e regulamentada pela Lei 12.016 de 2009. É uma medida que tem como objetivo a proteção de direitos evidentemente existentes, aplicável à seara Previdenciária em circunstâncias específicas, inclusive em processos em curso. Em se tratando de ação com rito especial, a estratégia de utilização deste meio se dará após o atendimento da pessoa física ou jurídica pelo advogado especialista.
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, LXIX da Constituição e regulamentada pela Lei 12.016 de 2009. É uma medida que tem como objetivo a proteção de direitos evidentemente existentes, aplicável à seara Previdenciária em circunstâncias específicas, inclusive em processos em curso. Em se tratando de ação com rito especial, a estratégia de utilização deste meio se dará após o atendimento da pessoa física ou jurídica pelo advogado especialista.
SE PESSOA FÍSICA - Valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), porém variável a depender da complexidade da demanda + 12 (doze) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial.
Caso seja necessário recurso, haverá acréscimo de mais 6 (seis) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial, totalizando 18 (dezoito) parcelas.
Em havendo parcelas vencidas, é fixado, além dos valores anteriormente especificados, percentual de 20% sobre as referidas parcelas.
SE PESSOA JURÍDICA - Valor mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais) + percentual ajustado se houver êxito na demanda.
Pessoa física/ Pessoa jurídica.
Para impetração do mandado de segurança, é preciso que o Contratante disponibilize:
SE PESSOA FÍSICA:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Documentos que comprovem o direito do interessado.
SE PESSOA JURÍDICA:
Estatuto social/Contrato social/Requerimento de ME, EPP ou EIRELI;
Requerimento de eventuais parcelamentos;
Documentos que comprovem o direito do interessado.
Outros documentos que o advogado Contratado julgue pertinentes.
Sim, gostaria de mais informações.
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