Serviços / Mandado de segurança em matéria previdenciária

(Fase Judicial)

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, LXIX da Constituição e regulamentada pela Lei 12.016 de 2009. É uma medida que tem como objetivo a proteção de direitos evidentemente existentes, aplicável à seara Previdenciária em circunstâncias específicas, inclusive em processos em curso. Em se tratando de ação com rito especial, a estratégia de utilização deste meio se dará após o atendimento da pessoa física ou jurídica pelo advogado especialista.

Elementos fundamentais do serviço:

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, LXIX da Constituição e regulamentada pela Lei 12.016 de 2009. É uma medida que tem como objetivo a proteção de direitos evidentemente existentes, aplicável à seara Previdenciária em circunstâncias específicas, inclusive em processos em curso. Em se tratando de ação com rito especial, a estratégia de utilização deste meio se dará após o atendimento da pessoa física ou jurídica pelo advogado especialista.

Quanto custa o serviço advocatício?

SE PESSOA FÍSICA - Valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), porém variável a depender da complexidade da demanda + 12 (doze) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial.

Caso seja necessário recurso, haverá acréscimo de mais 6 (seis) parcelas equivalentes a 20% (vinte por cento) do benefício deferido na esfera judicial, totalizando 18 (dezoito) parcelas.

 

Em havendo parcelas vencidas, é fixado, além dos valores anteriormente especificados, percentual de 20% sobre as referidas parcelas.

SE PESSOA JURÍDICA - Valor mínimo de R$6.000,00 (seis mil reais) + percentual ajustado se houver êxito na demanda.

Para quem se destina?

Pessoa física/ Pessoa jurídica. 

Documentação necessária:

Para impetração do mandado de segurança, é preciso que o Contratante disponibilize:

SE PESSOA FÍSICA: 

  1. RG;

  2. CPF;

  3. CTPS;

  4. Comprovante de residência;

  5. Extrato do CNIS ou documento equivalente;

  6. Toda a documentação previdenciária do Segurado;

  7. Documentos que comprovem o direito do interessado.

 

SE PESSOA JURÍDICA:

  1. Estatuto social/Contrato social/Requerimento de ME, EPP ou EIRELI;

  2. Requerimento de eventuais parcelamentos;

  3. Documentos que comprovem o direito do interessado.

  4. Outros documentos que o advogado Contratado julgue pertinentes.

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