A impetração de Mandado de Segurança ocorrerá para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Poderá ser proposta de forma individual ou coletiva, desde que as partes sejam partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Para a execução do serviço, deverá ser constatada a atitude ilegal ou o abuso de poder por parte da autoridade pública, ou que das vezes lhe fizer.
Mandado de Segurança: R$ 10.000,00, acrescido de 20% no êxito.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Está legitimado a impetrar o Mandado de Segurança aquele que busca se proteger de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública, desde que possua direito líquido e certo.
A via do Mandado de Segurança não comporta a produção de prova extensa. O Direito precisa ser legítimo e notório.
Prova do direito líquido e certo.
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