Serviços / Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança em matéria tributária é fundamental para salvaguardar direitos líquidos e certos de contribuintes, cujos direitos estão sofrendo lesão ou estão na iminência de sofrer a lesão. Podem ser impetrados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, na modalidade preventiva ou repressiva, a depender da situação concreta e da análise do advogado tributarista.

É recomendável a atuação de um profissional qualificado, tendo em vista a urgência que o Mandado de Segurança requer para ser instaurado, o prazo de curta duração para sua impetração de 120 (cento e vinte) dias, bem como para que seja movida a modalidade adequada do Mandado de Segurança – preventiva ou repressiva – ao caso concreto e à situação do contribuinte.

Elementos fundamentais do serviço:

Neste caso, o advogado tributarista atuará no estudo da viabilidade do ingresso do Mandado de Segurança para o caso concreto, verificando o preenchimento dos requisitos formais exigidos pela Lei n°12.016/2009 e pela Constituição Federal de 1988, de modo a impugnar ilegalidades e abusividades na atividade arrecadatória.

Quanto custa o serviço advocatício?

Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para a execução integral do serviço compõe-se do:

a)    pagamento, a título de pro labore, na quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) somados ao

b)    pagamento, a título de pro exito, no percentual de 10% (dez por cento) do valor econômico real envolvido. Sendo que, para a fixação do valor econômico real, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.

Para quem se destina?

O Mandado de Segurança na área tributária pode ser impetrado em favor do contribuinte que teve um direito tributário, líquido e certo ameaçado ou violado por uma autoridade coatora (notadamente, o Fisco), que praticou ou está em vistas de praticar ato ilegal ou abusivo, como, por exemplo, uma cobrança ilegal de tributo, inscrição em dívida ativa, entre outras medidas.

Documentação necessária:

  1. Contrato social e alteração contratual da pessoa jurídica ou comprovante de identidade e CPF da pessoa física;
  2. Comprovante de residência, no caso de pessoa física;
  3. Comprovação do ato ilegal praticado ou a ser praticado pela autoridade coatora (exemplo: auto de infração ilegal) de modo a impedir que ele seja praticado ou para conceder a segurança que o revogue;
  4. Todos os documentos que tenha em sua posse que comprovam os direitos que alegou, já que o Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que está sendo ou está na iminência de ser violado.

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