Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
A comprovação de inexistência de norma regulamentadora para o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Mandado de Injunção: R$ 20.000,00.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Todo aquele que sentir-se prejudicado pela ausência de norma regulamentadora.
Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso em concreto.
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