(Fase Administrativa)
A Justificação Administrativa (art. 108 da Lei 8.213/91) é um procedimento que oportuniza ao interessado suprir a falta de documento ou fazer prova de circunstância do seu interesse perante o INSS. O advogado, neste serviço, prestará todo o auxílio necessário ao Cliente para elaboração do requerimento de Justificação Administrativa.
A Justificação Administrativa (art. 108 da Lei 8.213/91) é um procedimento que oportuniza ao interessado suprir a falta de documento ou fazer prova de circunstância do seu interesse perante o INSS. O advogado, neste serviço, prestará todo o auxílio necessário ao Cliente para elaboração do requerimento de Justificação Administrativa.
Valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), variável a depender da complexidade da demanda.
Pessoa física (Segurado ou Dependente).
Para o requerimento de Justificação Administrativa, é preciso que o Contratante disponibilize:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Comprovação de início de prova material;
Indicação de no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) testemunhas.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: