O processo de Inventario Judicial visa apurar o patrimônio deixado pelo “de cujus”. Por meio dele são levantados o ativo (bens e direitos) e o passivo (dívidas e obrigações), deixados no momento da abertura da sucessão, sendo indispensável a assistência do advogado. Instaurado a sua abertura, e após o pagamento das dívidas e o recolhimento do imposto, o patrimônio líquido é partilhado entre os herdeiros ou legatários.
Deve ser respeitado o prazo máximo de dois meses para o seu início evitando a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil.
Os custos do inventário judicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios, nos termos estabelecidos na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo o valor mínimo de R$ 4.200,00, acrescido da alíquota mínima de 8% nos inventários consensuais e 10% nos inventários litigiosos, ambas sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro.
Além dos herdeiros, e de quem se encontra na posse dos bens, possuem legitimidade concorrente para requerer sua abertura o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro do legatário ou do autor da herança, o Ministério Público havendo herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse e o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Cópias da certidão de óbito, certidão de casamento, RG e CPF do autor da herança, cópia do RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente, cópia dos documentos dos bens a serem inventariados (escrituras, carnê de IPTU, DUT, extratos) e documentos referentes as dívidas deixadas pelo falecido, se houver.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: