É o procedimento pela qual, ao falecimento da parte no processo, os interessados legais (herdeiros ou àqueles que a lei autorize) substituam o falecido no processo.
Apresentação perante o Juízo que ocorreu o evento morte da parte e, por serem legítimos sucessores, adentrarem no processo para prosseguimento do feito.
Habilitação: R$ 2.500,00, acrescido de 20% do êxito da demanda.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Estão legitimados a contratar o serviço: a parte, em relação aos sucessores do falecido, ou os sucessores do falecido, em relação à parte.
Comprovação de legitimidade das partes e certidão de óbito da parte.
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