Execução de título extrajudicial são títulos (documentos) que podem ser exigidos de cumprimento (Executividade) perante o judiciário sem necessitar de confeccionar outras provas.
São títulos extrajudicias aqueles previstos no art. 784, do Código de Processo Civil, a saber:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Assim, se a parte possuir quaisquer desses documentos, exemplificados acima, poderá adentrar pela via judiciária através de execução para exigir o cumprimento do que está previsto no título extrajudicial.
Primeiramente, se faz necessário a análise do título extrajudicial para posterior ajuizamento. O título extrajudicial que preencher todos os requisitos poderá ser executado. Aquele que não preencher todos os requisitos não poderá ser utilizado para execução.
Nos casos acima informados, a execução é chamada de direta, objetiva.
Todavia, quando o título não apresentar todos os requisitos, o mesmo poderá ser utilizado para requerer o que nele está previsto por outra via judiciária, mais demorada (ação de cobrança ou Ação Monitória).
Execução de título extrajudicial:
R$ 2.500,00, acrescido de 20% do valor do título.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
O serviço se destina a todo aquele que possuir quaisquer dos títulos elencados, exemplificadamente, no art. 748, do Código de Processo Civil.
De posse do título, o advogado analisará sua executividade e, assim, poderá adentrar na justiça para requerer o que for de direito.
O titulo extrajudicial previsto no art. 784, do CPC.
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