A demarcação serve apenas para situações que envolvem terras particulares. Serve para redefinir a linha divisória entre dois ou mais imóveis, estabelecendo novos limites.
Já a divisão de terras particulares deverá ocorrer em imóvel divisível, passando a coisa a ser indivisa e objeto comum aos condôminos.
Ambas as demandas poderão ser propostas pela via extrajudicial, desde que de acordo todos os envolvidos.
Busca pela divisão e/ou demarcação de terras particulares.
Divisão e Demarcação: R$ 5.000,00, acrescido de 20% do imóvel.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Está legitimado para propor a demarcação o proprietário do imóvel, bem como o condomínio para promover a demarcação de imóvel comum.
Quanto a divisão, será legítimo a propor a demanda qualquer dos condôminos, visando a divisão de bem divisível.
Relação de propriedade e inconsistências na demarcação e/ou divisão do bem.
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