A diligência consiste na ida do advogado ao encontro do cliente que se encontra no departamento de polícia aguardando para prestar seu depoimento ou um esclarecimento sobre determinado fato. É de melhor proveito que o cliente aguarde seu Advogado, para que este possa lhe ajudar de maneira efetiva e sólida.
Após esse primeiro momento, e, apurado a existência de um crime de menor potencial ofensivo, cuja a pena não seja superior a 2 anos de reclusão e multa, a autoridade policial se encarregará de redigir o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), e, que será encaminhado ao juizado especial criminal (Jecrim), o Autor e a Vítima, em caso de existência de vítimas.
O papel do advogado é justamente auxiliar a pessoa que será ouvida, garantindo que esta consiga passar as suas impressões sobre o ocorrido de maneira clara e objetiva, pois muitas vezes o nervosismo por se encontrar naquela situação faz com que a comunicação seja prejudicada. O advogado deve também evitar que eventuais abusos sejam cometidos pela autoridade policial, principalmente no que concerne a depoimento do suposto autor do fato.
Esse tipo de atuação pode ocorrer tanto em horário comercial, quanto em horário noturno, com valores diferentes.
Valor de referência: R$ 1.440,00 em horário comercial, R$ 2.880,00 em horário noturno.
A qualquer pessoa que se encontrar em departamento de polícia, tendo a si atribuída uma conduta considerada um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, que tem pena até 2 anos.
Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.
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