Desapropriação direta é ato do poder público ou seus entes delegados, quando da necessidade de utilidade pública ou interesse social estabelece ao proprietário do bem a sua perda, acarretando posterior indenização ao antigo proprietário.
Por sua vez, a desapropriação indireta, diferente da direta, restringe direitos ao proprietário, evitando, ainda, o pagamento da indenização devida.
Demonstração da utilidade pública ou interesse social do ente público.
Valores apresentados de acordo com o caso concreto.
Ente público ou entes delegados.
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