A ação de depósito é o procedimento especial que tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada que não tenha sido devolvida pelo depositante, sendo lícito ao autor ingressar com tal ação para que a coisa lhe seja devolvida.
A finalidade principal do contrato de depósito é a guarda da coisa alheia, razão pela qual é vedado ao depositário usar o bem dado em depósito, exceto se autorizado pelo depositante.
4.10 Depósito= R$ 3.500,00, acrescido de 20%
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
A legitimidade ativa é conferida ao depositante, ou seja, a pessoa que entregou o bem à custódia do depositário. O depositário não precisa ser necessariamente o dono da coisa, bastando que exerça sua posse no momento do depósito.
O contrato de depósito.
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