A execução penal existe depois que o réu já foi condenado, e está cumprindo pena. Os processos na execução penal podem ocorrer pelos mais diversos motivos, como a falta grave (quando o preso comete algum crime durante a execução da pena), possibilidade de regressão de regime, progressão de regime.
Embora a execução penal tenha um aspecto administrativo, e é exercida pelo Poder Executivo, existe um aspecto judicial, pois tudo que ocorre nela é regido pela Lei de Execuções Penais, e existe o papel do Ministério Público para defender os interesses do Estado.
Todas as questões a serem resolvidas durante a execução penal resulta em um processo, pois os direitos do preso à ampla defesa e contraditório continuam existindo.
A progressão de regime é parte fundamental da execução penal, assim como o direito à liberdade condicional e a possibilidade de prisão domiciliar ou trabalho externo. Tais pedidos são chamados de benefícios em execução penal e deveriam ocorrer automaticamente, mas, por falta de atividade do Estado, muitas vezes é preciso que o preso, através de seu advogado, provoque o poder público para que tome a atitude e conceda ao preso o benefício ao qual ele tem direito.
Essas situações só podem existir depois que a pena já começou a ser cumprida, caso contrário, é um outro tipo de processo.
Atividades em execução penal, buscando a defesa do condenado, ou a obtenção de benefícios.
Valores de Referência:
- Defesa em processo de execução penal – R$ 8.400,00
- Pedido de concessão de benefícios em execução penal – R$ 5.640,00.
Condenados em processos criminais, que estejam cumprindo pena.
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