Ao término da fase pré-processual, e, havendo o reconhecimento do indício da existência de um fato ilícito, se inicia o momento conhecido como processo. Nesta fase, as decisões são tomadas pela figura do Juiz, que analisa as provas que foram trazidas. Também é o momento no qual serão realizadas as audiências. Após a produção das provas, ouvidas as testemunhas, acusado, vítimas, será proferida a sentença.
Nesse momento é imprescindível a presença de um advogado, pois, ele é que vai realizar sua defesa, explicar sua tese, e expor os fatos em busca do melhor resultado possível para o seu cliente, que é a absolvição, ou, quando não for o caso, a pena que menos prejudicará o condenado.
A depender do fato a ser apurado na fase do inquérito, os procedimentos processuais podem ser vários, a exemplo do Ordinário, Sumário, Sumaríssimo, Procedimentos especiais, Procedimentos especiais com foro privilegiado, cada um deles com suas características próprias.
O que define qual o procedimento é o crime pelo qual o acusado está sendo processado, ou então alguma característica pessoal deste, como ocorre quando o réu do processo é um político, por exemplo.
Não importando qual o tipo do procedimento, todos começam da mesma forma: com a denúncia do acusado, e se encerram – em primeiro grau – com a publicação da sentença.
Valores de referência:
Procedimento Sumário – R$ 8400,00
Procedimento comum ou ordinário – R$ 11.400,00
Procedimentos especiais – R$ 16.800,00
Procedimentos especiais com foro privilegiado – R$ 25.200,00.
Aos réus de qualquer processo criminal, em qualquer instância.
Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.
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