Serviços / Defesa em procedimento

Ao término da fase pré-processual, e, havendo o reconhecimento do indício da existência de um fato ilícito, se inicia o momento conhecido como processo. Nesta fase, as decisões são tomadas pela figura do Juiz, que analisa as provas que foram trazidas. Também é o momento no qual serão realizadas as audiências. Após a produção das provas, ouvidas as testemunhas, acusado, vítimas, será proferida a sentença.

Nesse momento é imprescindível a presença de um advogado, pois, ele é que vai realizar sua defesa, explicar sua tese, e expor os fatos em busca do melhor resultado possível para o seu cliente, que é a absolvição, ou, quando não for o caso, a pena que menos prejudicará o condenado. 

Elementos fundamentais do serviço:

A depender do fato a ser apurado na fase do inquérito, os procedimentos processuais podem ser vários, a exemplo do Ordinário, Sumário, Sumaríssimo, Procedimentos especiais, Procedimentos especiais com foro privilegiado, cada um deles com suas características próprias.
O que define qual o procedimento é o crime pelo qual o acusado está sendo processado, ou então alguma característica pessoal deste, como ocorre quando o réu do processo é um político, por exemplo.

 

Não importando qual o tipo do procedimento, todos começam da mesma forma: com a denúncia do acusado, e se encerram – em primeiro grau – com a publicação da sentença.

  • Procedimento Sumário – existe quando a pena máxima do crime é superior a dois anos e inferior a quatro anos. Após a lei dos juizados especiais, praticamente não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Procedimento ordinário – ocorre quando a pena máxima do crime é superior a quatro anos, a exemplo de estelionato, furto, roubo etc.
  • Procedimentos especiais – estes se aplicam quando o crime envolvido tem um procedimento diferente do Sumário ou Ordinário, podendo ser trazido no próprio Código de Processo Penal ou na legislação extravagante. Exemplos são os crimes previstos na lei de drogas, ou crimes contra a propriedade intelectual, que possuem características particulares.
  • Procedimentos especiais com foro privilegiado – em geral, a característica que faz com que esse procedimento seja diferente dos demais é do próprio acusado, como acontece no caso de políticos processados. 

Quanto custa o serviço advocatício?

Valores de referência:

Procedimento Sumário – R$ 8400,00

Procedimento comum ou ordinário – R$ 11.400,00

Procedimentos especiais – R$ 16.800,00

Procedimentos especiais com foro privilegiado – R$ 25.200,00.

Para quem se destina?

Aos réus de qualquer processo criminal, em qualquer instância.

Documentação necessária:

Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.

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