(Fase Consultiva)
A consultoria previdenciária se destina a pessoas jurídicas e consiste numa análise e levantamento de dados com o objetivo de alinhar procedimentos internos de acordo com a legislação previdenciária vigente. Neste serviço, o Cliente contará com a elaboração de um relatório escrito, pelo advogado especializado na área, indicando as sugestões de modificações na rotina da pessoa jurídica.
A consultoria previdenciária se destina a pessoas jurídicas e consiste numa análise e levantamento de dados com o objetivo de alinhar procedimentos internos de acordo com a legislação previdenciária vigente, contando o Cliente, ao final, com a elaboração de um relatório.
Valor mínimo de R$5.000,00, porém variável de acordo com o porte da pessoa jurídica e necessidade de comparecimento do advogado contratado na sede da pessoa jurídica.
Pessoas jurídicas.
Para a consultoria previdenciária, é preciso que o Contratante disponibilize:
Estatuto social/Contrato social/Requerimento de ME, EPP ou EIRELI;
RAIS;
Guias de recolhimento de até 10 (dez) anos atrás;
Comprovante de pagamento das guias de recolhimento de até 10 (dez) anos atrás;
Requerimento de eventuais parcelamentos;
Outros documentos que o advogado Contratado julgue pertinentes.
Sim, gostaria de mais informações.
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