O planejamento tributário ou fiscal corresponde à gestão responsável e segura dos tributos de um contribuinte pessoa física ou pessoa jurídica com vistas à redução do impacto da tributação em seu orçamento final. No planejamento, são feitos estudos para viabilidade de uma redução legal dos tributos incidentes àquela empresa, priorizando-se negócios com menor tributação e menor carga tributária.
Neste sentido, a organização do ônus tributário, mediante um planejamento tributário personalizado, pode levar a não incidência de impostos ou reduzir os valores a serem recolhidos à título de tributo, entre outras hipóteses.
Será feita uma apuração sobre todos os tributos incidentes nas operações da empresa, valores das alíquotas, bases de cálculo, investigando o faturamento real da empresa, os lucros, custos e despesas operacionais. Para tanto, é importante ressaltar que esta consultoria requer o auxílio de um profissional da área contábil, sendo ofertado por este escritório equipe de contadores qualificados e competentes.
Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para execução integral do serviço depende necessariamente do tipo societário:
a) No caso de clientes micro e pequenas empresas:
a.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
a.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
b) Para cliente sociedade empresária limitada:
b.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
b.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
c) Se o cliente for sociedade anônima:
c.1. a título de pro labore o pagamento do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
c.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
d) Demais pessoas jurídicas:
d.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
d.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
e) Pessoas físicas:
b.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
b.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
Se destina ao contribuinte, preponderantemente, pessoa jurídica, que tem interesse em planejar o recolhimento dos tributos de sua empresa, que, dado o volume e a complexidade da legislação tributária, demandam um planejamento fixo e adequado.
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