Serviços / Consultoria referente à planejamento tributário

O planejamento tributário ou fiscal corresponde à gestão responsável e segura dos tributos de um contribuinte pessoa física ou pessoa jurídica com vistas à redução do impacto da tributação em seu orçamento final. No planejamento, são feitos estudos para viabilidade de uma redução legal dos tributos incidentes àquela empresa, priorizando-se negócios com menor tributação e menor carga tributária.

Neste sentido, a organização do ônus tributário, mediante um planejamento tributário personalizado, pode levar a não incidência de impostos ou reduzir os valores a serem recolhidos à título de tributo, entre outras hipóteses.

 

Elementos fundamentais do serviço:

Será feita uma apuração sobre todos os tributos incidentes nas operações da empresa, valores das alíquotas, bases de cálculo, investigando o faturamento real da empresa, os lucros, custos e despesas operacionais. Para tanto, é importante ressaltar que esta consultoria requer o auxílio de um profissional da área contábil, sendo ofertado por este escritório equipe de contadores qualificados e competentes.

Quanto custa o serviço advocatício?

Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para execução integral do serviço depende necessariamente do tipo societário:

a)    No caso de clientes micro e pequenas empresas:

a.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).

a.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.

b)    Para cliente sociedade empresária limitada:

b.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

b.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.

c)    Se o cliente for sociedade anônima:

c.1. a título de pro labore o pagamento do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

c.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.

d)   Demais pessoas jurídicas:

d.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

d.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.

e)    Pessoas físicas:

b.1. a título de pro labore o pagamento da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

b.2. unidade referencial de honorários acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.

Para quem se destina?

Se destina ao contribuinte, preponderantemente, pessoa jurídica, que tem interesse em planejar o recolhimento dos tributos de sua empresa, que, dado o volume e a complexidade da legislação tributária, demandam um planejamento fixo e adequado.

Documentação necessária:

Documentação necessária:

  1. Documentos que demonstrem as atividades desenvolvidas pela empresa, seu movimento financeiro e operacional e sua estrutura de capital;
  2. Documentos que demonstrem o faturamento total da empresa;
  3. Documentos que demonstrem as despesas operacionais;
  4. Documentos que demonstrem as despesas com folha de pagamento;
  5. Documentos que comprovem o seu lucro;
  6. Todas as compras realizadas, com destaque para o estado de origem de cada uma;
  7. Documentos contábeis atualizados.

Tem interesse em conhecer
mais sobre esse serviço?

(71) 99638-2255

Tem interesse em conhecer mais sobre esse serviço?

Sim, gostaria de mais informações.

Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo:

Política de Privacidade © 2024 Santtos Santana
(71) 99638-2255
Recepção Geral
(71) 99638-2255 | Empresarial, Administrativo e Tributário
Gestor: Rafael Santana (Sócio)
(71) 99638-2255 | Trânsito e Eleitoral
Gestor: Diego Biset
(71) 99638-2255 | Civil e Consumidor
Gestor: Matheus Soares da Cunha
(71) 99638-2255 | Trabalhista
Gestora: Tatiana Lessa
(71) 99638-2255 | Criminal
Gestor: Robson Silveira
(71) 99638-2255 | Civil e Imobiliário
Gestor: Victor Lawinscky
(71) 99638-2255 | Família
Gestora: Roberta Quiarelle