Nosso serviço de consulta em matéria tributária objetiva esclarecer dúvidas do contribuinte (pessoa física ou jurídica) e proporcionar, com a expertise, orientações, soluções e caminhos mais vantajosos, sem, contudo, atuar no processo. A consulta tem escopo informativo, sendo um momento de explicação teórica e prática dos efeitos tributários para auxiliar na tomada de decisões.
Então, o advogado tributarista, em sua atuação como consultor, utiliza seu conhecimento teórico e prático para prestação de opinião especializada, para esclarecimento técnico das leis e normas tributárias aplicáveis às situações apresentadas pelo cliente e para formulação de possíveis soluções e caminhos menos dispendiosos e com menor risco de sanções.
Observe que, a consulta pode ser solicitada, pelo interessado, de forma preventiva, antes da existência de um processo, antecipando-se à problemas futuros e possibilitando a realização de escolhas e melhores caminhos; como também pode ser realizada para colaborar na resolução de problemas já existentes, como no andamento de uma demanda judicial, momento em que a consultoria poderá auxiliar na análise dos recursos que podem ser manejados de forma mais favorável ao cliente.
É importante salientar que o consultor não representará o cliente em ações judiciais, nem em procedimentos perante repartições públicas, pois ele não executa serviços advocatícios nas esferas judicial ou extrajudicial. O papel do consultor é contribuir para que seu cliente tome decisões com respaldo na legislação e com base em conhecimento técnico qualificado.
Então, o advogado tributarista, em sua atuação como consultor, utiliza seu conhecimento teórico e prático para prestação de opinião especializada, para esclarecimento técnico das leis e normas tributárias aplicáveis às situações apresentadas pelo cliente e para formulação de possíveis soluções e caminhos menos dispendiosos e com menor risco de sanções.
Observe que, a consulta pode ser solicitada, pelo interessado, de forma preventiva, antes da existência de um processo, antecipando-se à problemas futuros e possibilitando a realização de escolhas e melhores caminhos; como também pode ser realizada para colaborar na resolução de problemas já existentes, como no andamento de uma demanda judicial, momento em que a consultoria poderá auxiliar na análise dos recursos que podem ser manejados de forma mais favorável ao cliente.
É importante salientar que o consultor não representará o cliente em ações judiciais, nem em procedimentos perante repartições públicas, pois ele não executa serviços advocatícios nas esferas judicial ou extrajudicial. O papel do consultor é contribuir para que seu cliente tome decisões com respaldo na legislação e com base em conhecimento técnico qualificado.
Nos termos da Resolução CP n° 005/2014 da OAB/BA, o valor-base estimado para execução integral do serviço compõe-se do:
a) pagamento, a título de pro labore, da quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), somados ao
b) pagamento de unidade referencial de honorários (URH) acrescidos de 10% (dez por cento) do benefício à redução da carga tributária, se houver. Sendo que, o valor da URH é fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional da OAB/BA para evitar sua depreciação, nos termos do art. 3º da Resolução CP n°005/2014.
Para qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) que possua dúvidas acerca de questões tributárias de ordem material ou processual sobre as obrigações fiscais principais ou acessórias que devem cumprir. Ou seja, desde dúvidas sobre consequências do não recolhimento de tributos, enquadramento de sua empresa em regimes especiais de tributação, como também orientação de recursos e meios de defesa que devem ser manejados para evitar uma constrição de bens.
Apresentação de todos os documentos pertinentes ao assunto objeto da consulta em matéria tributária.
Sim, gostaria de mais informações.
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