Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Exemplos de situações que ensejam a consignação em pagamento previstas no Art. 335 do Código Civil:
- se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
- se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
- se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
- se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
- se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Para propor a Consignação em pagamento, deverá o credor estar inserido em alguma das hipóteses legais, à Exemplo do art. 335 do Código Civil, dentre outros.
4.9 Consignação em Pagamento= R$ 4.000,00, acrescido de 20%.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
É legítimo a propor a consignação em pagamento aquele que, por ser credor, necessita extinguir eventual obrigação pendente, mas por situações alheias a sua vontade, a quitação da obrigação precisará ser feita mediante a via judicial, resguardando-o de eventual pagamento errado.
A apresentação da obrigação em pagar.
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