Serviços / Atuação em Segundo grau

Ao fim dos procedimentos em primeira instância, o processo é encaminhado a segunda instância, a atuação do advogado muda de cenário nesse momento de revisão, do que foi feito pelo juiz anterior, cabendo o trabalho aos desembargadores a fim de se obter uma resposta a essa demanda.

Elementos fundamentais do serviço:

No tocante ao advogado, em segunda instância, é o momento que se pleiteia a mudança de uma decisão através do recurso, para que assim possa buscar o acolhimento de sua tese e a absolvição de seus clientes.
Alusivos aos procedimentos, é nesse momento que seu advogado apresenta algumas armas mais específicas, como por exemplo a sustentação oral, os embargos, as apelações e outros recursos necessários para a obtenção do êxito no processo.

 

  • Apelação: quando existe uma sentença com a qual a parte não concorda, deverá ser proposta uma apelação, com o intuito de modificar o conteúdo da sentença. Absolvição ao invés de condenação, mudança no tempo de pena, regime inicial, enfim, qualquer aspecto da sentença que o réu discorde, poderá ser objeto do recurso de apelação. Diferente da revisão criminal, a apelação poderá ser interposta pelo Ministério Público com o objetivo de agravar a pena. Não é o recurso adequado para combater a decisão de pronúncia na primeira fase do Júri.
  • Elaboração e apresentação de memoriais: os memoriais são as alegações finais no processo, e são de extrema importância para a defesa, pois é o momento final de manifestação, após a acusação apresentar todos os seus argumentos. Aqui a defesa faz todos os pedidos que possam beneficiar o acusado, sejam eles quais forem.
  • Sustentação oral: por mais que a palavra escrita tenha seu peso, muitas vezes a melhor forma de convencer alguém do seu ponto de vista é a fala. Levando isso em consideração, é prática dos advogados requererem fazer a chamada sustentação oral nos processos que correm nos Tribunais, para que possa expor seus argumentos aos desembargadores responsáveis pelo julgamento de forma oral, em um momento no qual terá a atenção dos julgadores para si, que poderão, com a exposição das ideias do advogado, decidir de acordo com o seu pedido.
  • Embargos infringentes: este é um recurso muito específico, que serve para fazer com que o julgamento feito pelos desembargadores seja unânime. Nos julgamentos que ocorrem nos Tribunais, a decisão é tomada coletivamente, seja por uma câmara ou turma. Quando a decisão não é tomada de forma unânime, principalmente nas turmas, poderá ser interposto um embargo infringente, com o objetivo levar os desembargadores à uma nova reflexão sobre o caso, e decidirem de forma uníssona. A existência de votos diferentes demonstra que a dúvida ainda persiste e, dentro do processo penal, a dúvida deverá sempre beneficiar o réu.
  • Embargos declaratórios: quando alguma decisão é tomada em um processo, ela deve ser clara e específica, não deixando margem para dúvidas. Os embargos de declaração servem para que exista um esclarecimento por parte do prolator da decisão para que não exista nenhum vício, em especial obscuridade, omissão ou contradição. Uma decisão que contenha qualquer um desses vícios deverá ser combatida com um embargo declaratório.

Quanto custa o serviço advocatício?

Valores de referência:

- Interposição de apelação – R$ 8.400,00

- Elaboração e apresentação de memoriais – R$ 4.200,00

- Sustentação oral – R$ 4.200,00

- Embargos infringentes – R$ 4.200,00

- Embargos declaratórios – R$ 4.200,00.

Para quem se destina?

Envolvidos em processos cuja jurisdição em primeira instância se esgotou com a sentença, em caso de apelação. Prejudicados por alguma decisão do juiz ou desembargadores, no caso dos demais recursos.

Documentação necessária:

Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.

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