Ao contrário do que se pensa, o trabalho do advogado em sede policial não começa somente no momento que ocorre uma prisão ou se inicia um inquérito policial, a ida do advogado vem como uma ajuda ao seu cliente para solucionar casos que possam o envolver, como por exemplo, acompanhamento em um boletim de ocorrência ( B.O.) ou em uma oitiva de testemunhas. São situações onde é indispensável a ajuda de um profissional que possa lhe instruir e assessorar.
Continuando em esfera extrajudicial, a consultoria com o advogado vem para ajudar ou complementar o entendimento sobre um processo em andamento, visto que, o mesmo apresenta uma análise ou uma visão diferente sobre a matéria, assim ajudando em determinada questão.
Aqui, o que difere do procedimento de diligência em termo circunstanciado é a gravidade do crime que está sendo investigado, e as circunstâncias de uma eventual condenação serão muito mais sérias ao acusado. Nesses crimes cabe a chamada prisão em flagrante e também a prisão temporária.
O papel do advogado é justamente auxiliar a pessoa que será ouvida, garantindo que esta consiga passar as suas impressões sobre o ocorrido de maneira clara e objetiva, pois muitas vezes o nervosismo por se encontrar naquela situação faz com que a comunicação seja prejudicada. O advogado deve também evitar que eventuais abusos sejam cometidos pela autoridade policial, principalmente no que concerne a depoimento do suposto autor do fato.
Esse tipo de atuação pode ocorrer tanto em horário comercial, quanto em horário noturno, com valores diferentes.
Valor de referência: R$ 1.440,00 em horário comercial, R$ 3.600,00 em horário noturno.
A qualquer indivíduo chamado a prestar esclarecimentos em sede policial.
Não é possível indicar a documentação necessária para a análise, pois a mesma depende da apresentação do caso concreto.
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