É cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato. Nesse procedimento não há litígio.
Exemplificando: em uma situação de morte, muita das vezes os herdeiros, para terem acesso a contas bancárias, saques de valores ou venda de bens do espólio necessitam da abertura de inventário. Entretanto, antes do fim do inventário, poderá ser solicitado determinado alvará judicial (pronunciamento do juiz) para que autorize a venda de bens, ou saque de valores.
A parte precisa ser legítima e estar amparada pela Lei.
Alvará Judicial: R$ 3.000,00, acrescido de 20%.
*Todos os valores apresentados poderão ser acrescidos de cláusula de êxito. Bem assim, os valores e percentuais não são imutáveis, podendo variar para mais ou para menos de acordo com a complexidade de cada caso.
Aquele que detiver o direito de requerer em juízo manifestação do Magistrado para determinado ato.
De acordo com cada caso.
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