(Fase Administrativa)
O Auto de Infração é um dos documentos lavrados pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico trabalhista. Neste serviço, o advogado elaborará a defesa, recursos e praticará demais atos necessários até o desfecho procedimental.
O Auto de Infração é um dos documentos lavrados pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que é a autoridade legalmente incumbida de fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico trabalhista. Neste serviço, o advogado elaborará a defesa, recursos e praticará demais atos necessários até o desfecho procedimental.
Valor mínimo de um salário mínimo vigente, variável de acordo com a complexidade da demanda.
Empregador (pessoa física ou jurídica).
Para este serviço, é necessário que o Contratante disponibilize:
SE PESSOA FÍSICA:
RG;
CPF;
Toda a documentação relativa à autuação especificamente quanto aos funcionários;
Toda a documentação relativa à autuação.
SE PESSOA JURÍDICA:
Estatuto social/Contrato social/Requerimento de ME, EPP ou EIRELI;
RAIS;
CAGED;
Toda a documentação relativa à autuação especificamente quanto aos funcionários;
Toda a documentação relativa à autuação.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: