(Fase Judicial)
Caso haja negativa administrativa em reconhecer o tempo de contribuição, o Segurado poderá, através de advogado especializado, se valer de uma ação na Justiça com o objetivo de ser reconhecido este tempo que será contabilizado para fins de carência, bem como salário de contribuição.
Caso haja negativa administrativa em reconhecer o tempo de contribuição, o Segurado poderá, através de advogado especializado, se valer de uma ação na Justiça com o objetivo de ser reconhecido este tempo que será contabilizado para fins de carência, bem como salário de contribuição.
Valor mínimo de R$4.000,00 (quatro mil reais), porém variável a depender da complexidade da demanda.
Pessoa física.
Para o ajuizamento de ação de reconhecimento de tempo de contribuição, é preciso que o Contratante disponibilize:
RG;
CPF;
CTPS;
Comprovante de residência;
Extrato do CNIS ou documento equivalente;
Toda a documentação previdenciária do Segurado;
Documentos que comprovem o recolhimento (real ou fictício) previdenciário no período pretendido.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: