A ação de indignidade tem como objetivo requerer a aplicação da sanção civil que priva do direito à herança não só o herdeiro, bem como o legatário, que cometeu atos criminosos, ofensivos ou reprováveis, taxativamente enumerados em lei, contra a vida, honra e liberdade do de cujus, do seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Tornando este um estranho a sucessão sendo seu quinhão devolvido ao acervo hereditário.
O requerente terá que comprovar a ocorrência de atos criminosos, ofensivos ou reprováveis, contra a vida, honra e liberdade do de cujus, do seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
O custo está atrelado ao previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir o estabelecido na tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que determina o valor mínimo de R$ 5.640,00, acrescido da alíquota mínima de 20% do valor do quinhão do excluído.
A ação de declaração de indignidade pode ser proposta pelos herdeiros ou por qualquer interessado na sucessão.
Copias do RG e CPF da parte autora, cópia da certidão de óbito do autor da herança, além de documentos a serem solicitados de acordo com o caso concreto.
Sim, gostaria de mais informações.
Ficaremos felizes em ajudar, por favor preencha os campos abaixo: